PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, submete aos senhores convencionais a presente proposta de alteração dos estatutos, para deliberação em Convenção nacional do PMN a ser realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2021. Altera os artigos. 1º,2°,3 º,4º§5,6ºItens II, V,VI, Art 8º Itens I e III, At 10º Alínea G,22º,24º Item III, 30º §5,31ºItens I e II, 32ºItens VII,VIII,IX e §Único, 33º §Único, 36º §Unico, 37º Item II, 42º Item III, 43º-A,47 Item II, 48º Item III, 50º Itens II, III, IV e V, Art 51º Itens II,III,IV e V, Ar 55º-A. 57º Item I, 60º Item IX e §Unico, 63º Item III Alínea E, 64º, 65º Item I , §Unico, 66º, §Unico, 67º Item II e §Unico, 69º§Unico, 77ª §Primeiro, 81º. 82º Inclusão dos itens I,II e III e alíneas, art 83º §Quarto, Art 86º Inclui: Subseção I,Art 71, Subseção II, Art71º-a, Seção VI, Art 75º, Seção VII, Art 76º,Art 77º, ART 84º Exclui: Art 21 1) NO MANIFESTO PROGRAMA, SUBSTITUI-SE O TERMO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL POR:MOBILIZAÇÃO NACIONAL.2) Os artigos abaixo dos estatutos do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – passam a vigorar com a seguinte redação: MANIFESTO PROGRAMA(Edição para publicação com as alterações) Estatutos doMobilização Nacional (com as alterações introduzidas pela Convenção Nacional de 24e25 /07/2021) O Mobilização Nacional – Mobiliza, iniciado como movimento nacionalista em 21 de abril de 1984, obtendo registro definitivo por decisão unânime do E. Tribunal Superior Eleitoral, em 25 de outubro de 1990, é pessoa jurídica de direito privado, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e Sede administrativa em qualquer unidade da federação, entidade de âmbito nacional, congrega cidadãos de ambos os sexos, sem restrições de qualquer ordem, que estejam no gozo de seus direitos políticos e civis, que aceitem e defendam as teses da Mobilização Nacional.O Mobilização Nacional- Mobiliza, como instrumento de representação política, orientar-se-á por seu manifesto, seu programa e seus estatutos e demais diretrizes de ação política, social e econômica, de conteúdo nacional, social, democrático e pluralista, devidamente aprovados por sua convenção nacional.O Mobiliza Nacional, tem como patrono, Tiradentes e adota:como sigla, MOBILIZA;São filiados do Mobiliza, os brasileiros e os legalmente equiparados, regularmente inscritos nos registros dos órgãos partidários.Quinto – Qualquer membro do MOBILIZA poderá, no prazo de cinco (5) dias, a contar da fixação, na secretaria correspondente da lista de pretendentes à filiação, impugnar, por escrito, o pedido de inscrição, notificando-se o impugnado para, em igual prazo, apresentar defesa.ART 6. Ao filiar-se ao MOBILIZA, o eleitor: reconhece, expressamente, que todo mandato que vier a exercer, pertencem ao Mobiliza e é exercido em seu nome.V. reconhece a necessidade de incrementar o crescimento do Mobiliza, participando ativamente das campanhas de seus candidatos e neles votando ou na legenda;outorga ao Mobiliza o direito/dever de fazer cumprir estes dispositivos, buscando, se necessário, medidas judiciais cabíveis, reconhecendo, ainda, expressamente, que o descumprimento de qualquer dos deveres manifestados neste capítulo, tais como a atitude, manifestação ou voto contrário às normas e deliberações partidárias, caracterizam infidelidade partidária.ART. 8. divulgar, pregar e defender as ideias do Mobiliza e seus símbolos;respeitar as posições divergentes em qualquer recinto do Mobiliza. Se cometido excesso, o filiado será advertido por qualquer dirigente presente, para que modere sua atitude; qualquer ato de violência, agressão pessoal, moral ou física será imediatamente punido com a suspensão do direito de voto, afastamento do agressor do recinto e encaminhamento dos fatos ao Tribunal de Ética, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis.ART. 10 desligamento temporário da bancada com substituição pelo suplente do MOBILIZA;ART. 21 – excluído ART. 22 – Aplica-se a pena de perda de mandato, ao infrator primário do disposto no art° 6°, IV e VI, ao reincidente no art° 6°, I, II, III e IV, e ao reincidente reiterado no art° 6°, V, e no art° 8°, I, II e III, bem como, ao filiado no curso de mandato parlamentar, no caso de desligamento voluntário ou disciplinar. Nesta hipótese, assumirá o suplente do Mobiliza, na ordem de classificação. ART. 24 – São órgãos do MOBILIZA: de assessoramento: – o conselho fiscal, os departamentos ou secretarias que vierem a ser instalados pela executiva nacional, a Fundação Juscelino Kubitschek e o Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek;ART. 30. quinto – nas três esferas administrativas partidárias, as convenções, reuniões plenárias, reuniões de executivas realizadas presencialmente, por meio de videoconferência ou híbridas, o voto poderá ser confirmado por assinatura eletrônica ou por meio de certificado digital.ART. 31 dos Parlamentares do MOBILIZA com assento no Congresso Nacionaldos membros do conselho político nacional; (Incluir)ART. 32 traçar a linha política e parlamentar de âmbito nacional, a ser seguida pelos representantes do MOBILIZA;decidir soberanamente os assuntos políticos e partidários, bem como os referentes ao patrimônio do MOBILIZA;IX Dissolver o partido e devolver ao Fundo Partidário todos os recursos dele provenientes e reverter à União os bens e ativos com ele adquiridos. único – os valores oriundos de recursos próprios e bens e ativos com eles adquiridos, serão revertidos para outra entidade de fins congêneres, assim indicado pela executiva nacional (sugestão)ART. 33 único – é permitida a realização da convenção nacional por videoconferência ou na forma híbrida.ART. 36. único – é permitida a realização da convenção municipal por videoconferência ou na forma híbrida.ART. 37 – II . – Eleger o representante do município no Conselho Político Regional (Incluir) ART. 42 – Após a realização da convenção e proclamação do resultado, a direção municipal lavrará ata circunstanciada, na qual deverão ser transcritos os resultados apurados, constando separadamente, se o MOBILIZA concorrerá individualmente aos cargos majoritários, indicando o nome e número do candidato a prefeito e vice, ou se concorrerá em coligação, contendo, nesse caso, o nome do candidato, número, o partido a que pertence e o nome da coligação. Compete a direção municipal proceder o registro dos candidatos junto à zona Eleitoral competente, sendo vedado outorgar a terceiro essa responsabilidade.Art.43-A – Apurados os votos, inscrever-se-ão como candidatos à Câmara de Vereadores, os filiados que obtiverem o maior número de votos, até o

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, submete aos senhores convencionais a presente proposta de alteração dos estatutos, para deliberação em Convenção nacional do PMN a ser realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2021. Altera os artigos. 1º,2°,3 º,4º§5,6ºItens II, V,VI, Art 8º Itens I e III, At 10º Alínea G,22º,24º Item III, 30º §5,31ºItens I e II, 32ºItens VII,VIII,IX e §Único, 33º §Único, 36º §Unico, 37º Item II, 42º Item III, 43º-A,47 Item II, 48º Item III, 50º Itens II, III, IV e V, Art 51º Itens II,III,IV e V, Ar 55º-A. 57º Item I, 60º Item IX e §Unico, 63º Item III Alínea E, 64º, 65º Item I , §Unico, 66º, §Unico, 67º Item II e §Unico, 69º§Unico, 77ª §Primeiro, 81º. 82º Inclusão dos itens  I,II e III e alíneas, art 83º §Quarto, Art 86º Inclui: Subseção I,Art 71, Subseção II, Art71º-a, Seção VI, Art 75º, Seção VII, Art 76º,Art 77º, ART 84º Exclui: Art 21 1) NO MANIFESTO PROGRAMA,  SUBSTITUI-SE O TERMO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL POR:MOBILIZAÇÃO NACIONAL.2) Os artigos abaixo dos estatutos do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – passam a vigorar com a seguinte redação: MANIFESTO PROGRAMA(Edição para publicação com as alterações)             O MOBILIZAÇÃO NACIONAL nasce com a missão de dar continuidade ao único projeto político da nossa história, a Inconfidência Mineira. Hoje, mandamos em dólares para os Estados Unidos cem vezes mais do que enviávamos em ouro para Portugal.             Lutando no sentido de acabar com o absurdo abismo que separa as nações, o Mobilização Nacional pretende terminar, também, com o colonialismo interno, fazendo desaparecer o fosso que separa os nossos Estados, dando a todos a mesma oportunidade de desenvolvimento.             Por ser uma mobilização e, portanto, criador de ideias e de riquezas, o MOBILIZAÇÃO NACIONAL e, também, o primeiro partido do Terceiro Mundo que deseja, através do PARLAMENTO DO TERCEIRO MUNDO, unir as nações até aqui marginalizadas para a criação de um futuro em que todos os homens tenham uma vida digna, num mundo de paz, abundância e amor. Estatutos doMobilização Nacional (com as alterações introduzidas pela Convenção Nacional de 24e25 /07/2021) ART 6. Ao filiar-se ao MOBILIZA, o eleitor: ART. 8.   ART. 10 ART. 21 – excluído ART. 22 – Aplica-se a pena de perda de mandato, ao infrator primário do disposto no art° 6°, IV e VI, ao reincidente no art° 6°, I, II, III e IV, e ao reincidente reiterado no art° 6°, V, e no art° 8°, I, II e III, bem como, ao filiado no curso de mandato parlamentar, no caso de desligamento voluntário ou disciplinar. Nesta hipótese, assumirá o suplente do Mobiliza, na ordem de classificação. ART. 24 – São órgãos do MOBILIZA: ART. 30. ART. 31 ART. 32 IX            Dissolver o partido e devolver ao Fundo Partidário todos os recursos dele provenientes e reverter à União os bens e ativos com ele adquiridos. ART. 33 ART. 36. ART. 37 – II . – Eleger o representante do município no Conselho Político Regional (Incluir)  ART. 42 Art.43-A – Apurados os votos, inscrever-se-ão como candidatos à Câmara de Vereadores, os filiados que obtiverem o maior número de votos, até o limite das vagas que o MOBILIZA faça jus. ART. 47 II . pela ordem de votação, tantos candidatos quantas forem necessários para completar as vagas a que o MOBILIZA faça jus.  Art. 48 – iii . -a chapa oficial de candidatos do MOBILIZA à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa, com seus respectivos números. ART. 50 art. 51 ART 55-A – A Direção Nacional não responde por obrigações cíveis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, assumidas por direções estaduais ou municipais do MOBILIZAÇÂO NACIONAL, por se tratar de órgãos independentes, em conformidade com o disposto no art. 15-A da Lei nº 9.096/1995. ART. 57 ART. 60 – Compete ao Diretório Nacional, através de sua Executiva Nacional, firmar compromissos e contratos, procedendo a todos os atos necessários a consecução dos fins do MOBILIZA em todo o território nacional, além das atribuições abaixo enumeradas: ART. 63 – Os membros da Executiva Nacional, num total de 09 (nove) efetivos e 03 (três) suplentes, excetuados os 2 (dois) eventuais natos, serão eleitos pelo diretório nacional, com mandato por prazo de 08 (oito) anos, sendo pelo menos 2/3 filiados ao MOBILIZA há mais de 6 (seis) anos, com a composição e competência adiante explicitadas: iii.  ART. 64 – A Executiva Estadual, exercerá todas as atribuições que lhes forem conferidas nestes estatutos, cometidas pelo Diretório Nacional ou pela Convenção Nacional, com o objetivo de administrar e representar o partido,  no âmbito da respectiva unidade federativa. ART. 65. – Compete à Executiva Estadual firmar compromissos e contratos, procedendo a todos os atos necessários a consecução dos fins do Mobiliza no Estado, além das atribuições abaixo enumeradas: I. ART. 66 – ART. 67. I. – atender à Justiça Eleitoral, no âmbito de sua competência, em especial no que diz respeito a remessa, nas datas previstas em lei, da relação dos filiados ao MOBILIZA; ART. 69 – O prazo do mandato da Executiva Municipal é de 2 (anos), podendo ser prorrogado em igual período pela Executiva Estadual, se o MOBILIZA obtiver no município 2% (dois por cento) dos votos válidos, apurados nas eleições proporcionais para a Câmara de Vereadores ou para a Câmara Federal. Subseção I – Do Conselho Político Nacional ART.71 – O Conselho Político Nacional, é constituído por 27 membros, representantes de cada unidade da federação, escolhido entre seus pares, no Conselho Político Regional Subseção II – Dos Conselhos Políticos Regionais ART. 71 – A – Os Conselhos Políticos Regionais, são constituídos por 1 representante de cada município, escolhido em convenção pelos filiados do município. seção VI – Da Fundação Juscelino Kubitschek ART. 75 – Sob o nome de Fundação Juscelino Kubitschek – FJK, o Mobiliza, mantém organizada e funcionando, uma fundação de direito privado que se rege por estatutos próprios aprovados em convenção nacional e pelas demais disposições legais aplicáveis.                                                Seção VII – do Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek ART. 76. Sob o nome de Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek- IEPJK, o MOBILIZA mantém organizado e funcionando, um instituto de direito privado, que se

CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO NACIONAL 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO PARTIDÁRIA A EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL, convoca os Senhoras e Senhores convencionais habilitados na forma dos estatutos partidários, para participarem das seguintes Convenções que deliberaram acerca de matérias de suas respectivas competências. I — CONVENÇÃO NACIONAL a ser realizada no dia 21 de julho de 2022 de forma híbrida, presencial e remota na Sala Rosário do Hotel Slaviero Downtown São Paulo sito a Rua Araújo 141 República, São Paulo SP, Com início às 9 horas estendendo-se até o cumprimento integral das pautas. São Paulo, 12 de Julho de 2022Antônio Carlos Bosco MassarolloPresidente Nacional Confirmar participação, presencial ou online no link abaixo.