Convenção Nacional 2025

O Presidente Nacional do Mobilização Nacional (MOBILIZA), no uso das suas atribuições, convoca os membros do Diretório Nacional habilitados, e Executiva Nacional do Mobiliza, na forma dos estatutos partidários e da resolução nº 1 de 19 de janeiro 2025, publicado no diário oficial no dia 28 de janeiro de 2025, e no site oficial do Mobiliza, para participarem de forma presencial da seguinte Convenção que delibera acerca de matérias de sua respectiva competência. ​CONVENÇÃO NACIONAL ordinária a ser realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2025, com início às 09:00 horas do dia 19, podendo ser suspensas ou encerras até as 17:00 horas do dia 20 do mesmo mês, para que seja cumprida integralmente a pauta, no salão de eventos Ticunas, do Windsor Marapendi Hotel, localizado na Avenida Lúcio Costa, 5.400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. ​I – Eleição do Diretório Nacional; II – Eleição da Executiva Nacional; III – Eleição do Conselho Fiscal em conformidade com art. 75 dos Estatutos Partidários.   ​​Rio de Janeiro, 11 de Julho de 2025, ​​​​​Antônio Carlos Bosco MassarolloPresidente Nacional

RESOLUÇÃO N°. 001/2024 – FEFC

MOBILIZAÇÃO NACIONAL – MOBILIZA EXECUTIVA NACIONAL RESOLUÇÃO Nº 001/2024Estabelece as normas e critérios para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, para as eleições de 2024. A Executiva Nacional do Mobilização Nacional, em reunião realizada em 28 de junho de 2024, no uso de suas atribuições estatutárias e em consonância com a legislação eleitoral vigente, pela maioria de seus membros, RESOLVE:  ​Art. 1º – Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, serão distribuídos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA, diretamente aos candidatos ou às executivas estaduais e municipais, observados os seguintes critérios: ​1. Apresentação de Ficha de Inscrição de Candidato devidamente preenchida, assinada, remetida e recebida pelo Presidente Nacional; ​2. Comprovação do efetivo registro de candidatura; ​3. Comprovação de abertura de conta bancária, específica para o recebimento dos recursos do FEFC; ​4. Requerimento formal pelo candidato ou pela direção estadual e ou municipal, de pedido de fornecimento dos recursos do FEFC; 5. Análise pela presidência da Executiva Nacional, do potencial de elegibilidade da candidatura; 6. Comprovação de adimplência às regras estatutárias e de contribuição fundiária ao partido; ​7. Observância de aplicação mínima de 30% dos recursos do FEFC, às candidaturas femininas; ​8. Aplicação proporcional dos recursos do FEFC, para candidaturas de pessoas negras, de acordo com a Res. TSE nº 23.664/2021, em percentual apurado conforme a regra estabelecida. ​Art. 2º – Os pedidos para acesso aos recursos, deverão ser efetuados diretamente pelos candidatos ou pelo órgão estadual, por escrito, até o dia 25 de agosto de 2024, ao presidente da Executiva Nacional do PMN, que decidirá monocraticamente, podendo conceder ou não, observados os critérios estabelecidos nesta resolução. ​Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA.  Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024. ​Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do MOBILIZA. Antonio Carlos B. Massarollo
Presidente Executiva Nacional – MOBILIZA