EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONVENÇÃO MUNICIPAL SALVADOR-BA 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONVENÇÃO MUNICIPAL ITUBERÁ/BA 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONVENÇÃO MUNICIPAL SALGUEIRO-PE 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONVENÇÃO MUNICIPAL TERESINA/PI 2024
Convenção Nacional 2025
O Presidente Nacional do Mobilização Nacional (MOBILIZA), no uso das suas atribuições, convoca os membros do Diretório Nacional habilitados, e Executiva Nacional do Mobiliza, na forma dos estatutos partidários e da resolução nº 1 de 19 de janeiro 2025, publicado no diário oficial no dia 28 de janeiro de 2025, e no site oficial do Mobiliza, para participarem de forma presencial da seguinte Convenção que delibera acerca de matérias de sua respectiva competência. CONVENÇÃO NACIONAL ordinária a ser realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2025, com início às 09:00 horas do dia 19, podendo ser suspensas ou encerras até as 17:00 horas do dia 20 do mesmo mês, para que seja cumprida integralmente a pauta, no salão de eventos Ticunas, do Windsor Marapendi Hotel, localizado na Avenida Lúcio Costa, 5.400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. I – Eleição do Diretório Nacional; II – Eleição da Executiva Nacional; III – Eleição do Conselho Fiscal em conformidade com art. 75 dos Estatutos Partidários. Rio de Janeiro, 11 de Julho de 2025, Antônio Carlos Bosco MassarolloPresidente Nacional
RESOLUÇÃO N°. 001/2024 – FEFC
MOBILIZAÇÃO NACIONAL – MOBILIZA EXECUTIVA NACIONAL RESOLUÇÃO Nº 001/2024Estabelece as normas e critérios para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, para as eleições de 2024. A Executiva Nacional do Mobilização Nacional, em reunião realizada em 28 de junho de 2024, no uso de suas atribuições estatutárias e em consonância com a legislação eleitoral vigente, pela maioria de seus membros, RESOLVE: Art. 1º – Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, serão distribuídos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA, diretamente aos candidatos ou às executivas estaduais e municipais, observados os seguintes critérios: 1. Apresentação de Ficha de Inscrição de Candidato devidamente preenchida, assinada, remetida e recebida pelo Presidente Nacional; 2. Comprovação do efetivo registro de candidatura; 3. Comprovação de abertura de conta bancária, específica para o recebimento dos recursos do FEFC; 4. Requerimento formal pelo candidato ou pela direção estadual e ou municipal, de pedido de fornecimento dos recursos do FEFC; 5. Análise pela presidência da Executiva Nacional, do potencial de elegibilidade da candidatura; 6. Comprovação de adimplência às regras estatutárias e de contribuição fundiária ao partido; 7. Observância de aplicação mínima de 30% dos recursos do FEFC, às candidaturas femininas; 8. Aplicação proporcional dos recursos do FEFC, para candidaturas de pessoas negras, de acordo com a Res. TSE nº 23.664/2021, em percentual apurado conforme a regra estabelecida. Art. 2º – Os pedidos para acesso aos recursos, deverão ser efetuados diretamente pelos candidatos ou pelo órgão estadual, por escrito, até o dia 25 de agosto de 2024, ao presidente da Executiva Nacional do PMN, que decidirá monocraticamente, podendo conceder ou não, observados os critérios estabelecidos nesta resolução. Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do MOBILIZA. Antonio Carlos B. Massarollo Presidente Executiva Nacional – MOBILIZA
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