MOBILIZAÇÃO NACIONAL – MOBILIZA EXECUTIVA NACIONAL
Dispõe sobre o exercício da delegação conferida pela Convenção Nacional ao Presidente Nacional para celebração de coligação destinada à eleição majoritária para Presidente e Vice-Presidente da República nas Eleições Gerais de 2026 e dá outras providências.
A Executiva Nacional do Mobilização Nacional – MOBILIZA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 60, VII, e 85 do Estatuto Partidário, em consonância com os arts. 6º e 7º da Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições),
CONSIDERANDO que a Convenção Nacional do MOBILIZA, regularmente realizada para as Eleições Gerais de 2026, deliberou pela delegação de poderes ao Presidente Nacional para definir, negociar, celebrar e formalizar a coligação partidária destinada à eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade, unidade e segurança jurídica às tratativas políticas de âmbito nacional, RESOLVE:
Art. 1º – Compete ao Presidente Nacional do MOBILIZA, por delegação expressamente conferida pela Convenção Nacional, decidir sobre a celebração, composição e formalização da coligação partidária destinada à eleição de Presidente e Vice-Presidente da República nas Eleições Gerais de 2026.
Art. 2º – No exercício da delegação conferida pela Convenção Nacional, o Presidente Nacional poderá:
I – conduzir as negociações políticas com os demais partidos;
II – definir as condições da coligação;
III – firmar os instrumentos necessários à constituição da coligação;
IV – praticar todos os atos indispensáveis ao registro da coligação perante a Justiça Eleitoral;
V – promover ajustes ou alterações decorrentes de exigências legais ou de determinações da Justiça Eleitoral.
Art. 3º – As decisões adotadas pelo Presidente Nacional, no exercício da delegação conferida pela Convenção Nacional, obrigam todos os órgãos partidários do MOBILIZA.
Art. 4º – Fica o Presidente Nacional autorizado a assinar atas, requerimentos, pedidos de registro, declarações, termos de anuência e quaisquer outros documentos necessários à formalização da coligação perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional, ad referendum da Executiva Nacional.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do MOBILIZA.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2026.
Antônio Carlos B. Massarollo
Presidente Executiva Nacional – MOBILIZA