CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO NACIONAL 2026
O PRESIDENTE NACIONAL DO MOBILIZAÇÃO NACIONAL (MOBILIZA), no uso de suas atribuições, convoca os membros do Diretório Nacional, convencionais habilitados, e Executiva Nacional, na forma dos estatutos partidários, para participarem de forma híbrida da seguinte Convenção que delibera acerca de matérias de sua respectiva competência. CONVENÇÃO NACIONAL ordinária a ser realizada no dia 27 e 28 de junho de 2026, com início às 09:00 horas do dia 27, podendo ser suspensas ou encerradas até as 17:00 horas do dia 28 do mesmo mês, para que seja cumprida integralmente a pauta, de forma híbrida, no salão de eventos do Windsor Marapendi Hotel, localizado na Avenida Lúcio Costa, 5400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. I – Suprimento de vagas existentes na Executiva Nacional e no Diretório Nacional. II– Submissão a análise e deliberação acerca de lançamento de candidaturas própria e coligações para o pleito majoritário nas eleições de 2026. Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2026 Antônio Carlos Bosco MassarolloPresidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO NACIONAL – JUNHO 2026
O PRESIDENTE NACIONAL DO MOBILIZAÇÃO NACIONAL (MOBILIZA), no uso de suas atribuições, convoca os membros do Diretório Nacional, convencionais habilitados, e Executiva Nacional, na forma dos estatutos partidários, para participarem de forma híbrida da seguinte Convenção que delibera acerca de matérias de sua respectiva competência. CONVENÇÃO NACIONAL ordinária a ser realizada no dia 27 e 28 de junho de 2026, com início às 09:00 horas do dia 27, podendo ser suspensas ou encerradas até as 17:00 horas do dia 28 do mesmo mês, para que seja cumprida integralmente a pauta, de forma híbrida, no salão de eventos do Windsor Marapendi Hotel, localizado na Avenida Lúcio Costa, 5400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. I – Suprimento de vagas existentes na Executiva Nacional e no Diretório Nacional. II– Submissão a análise e deliberação acerca de lançamento de candidaturas própria e coligações para o pleito majoritário nas eleições de 2026. Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2026 Antônio Carlos Bosco MassarolloPresidente
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, submete aos senhores convencionais a presente proposta de alteração dos estatutos, para deliberação em Convenção nacional do PMN a ser realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2021. Altera os artigos. 1º,2°,3 º,4º§5,6ºItens II, V,VI, Art 8º Itens I e III, At 10º Alínea G,22º,24º Item III, 30º §5,31ºItens I e II, 32ºItens VII,VIII,IX e §Único, 33º §Único, 36º §Unico, 37º Item II, 42º Item III, 43º-A,47 Item II, 48º Item III, 50º Itens II, III, IV e V, Art 51º Itens II,III,IV e V, Ar 55º-A. 57º Item I, 60º Item IX e §Unico, 63º Item III Alínea E, 64º, 65º Item I , §Unico, 66º, §Unico, 67º Item II e §Unico, 69º§Unico, 77ª §Primeiro, 81º. 82º Inclusão dos itens I,II e III e alíneas, art 83º §Quarto, Art 86º Inclui: Subseção I,Art 71, Subseção II, Art71º-a, Seção VI, Art 75º, Seção VII, Art 76º,Art 77º, ART 84º Exclui: Art 21 1) NO MANIFESTO PROGRAMA, SUBSTITUI-SE O TERMO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL POR:MOBILIZAÇÃO NACIONAL.2) Os artigos abaixo dos estatutos do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – passam a vigorar com a seguinte redação: MANIFESTO PROGRAMA(Edição para publicação com as alterações) Estatutos doMobilização Nacional (com as alterações introduzidas pela Convenção Nacional de 24e25 /07/2021) O Mobilização Nacional – Mobiliza, iniciado como movimento nacionalista em 21 de abril de 1984, obtendo registro definitivo por decisão unânime do E. Tribunal Superior Eleitoral, em 25 de outubro de 1990, é pessoa jurídica de direito privado, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e Sede administrativa em qualquer unidade da federação, entidade de âmbito nacional, congrega cidadãos de ambos os sexos, sem restrições de qualquer ordem, que estejam no gozo de seus direitos políticos e civis, que aceitem e defendam as teses da Mobilização Nacional.O Mobilização Nacional- Mobiliza, como instrumento de representação política, orientar-se-á por seu manifesto, seu programa e seus estatutos e demais diretrizes de ação política, social e econômica, de conteúdo nacional, social, democrático e pluralista, devidamente aprovados por sua convenção nacional.O Mobiliza Nacional, tem como patrono, Tiradentes e adota:como sigla, MOBILIZA;São filiados do Mobiliza, os brasileiros e os legalmente equiparados, regularmente inscritos nos registros dos órgãos partidários.Quinto – Qualquer membro do MOBILIZA poderá, no prazo de cinco (5) dias, a contar da fixação, na secretaria correspondente da lista de pretendentes à filiação, impugnar, por escrito, o pedido de inscrição, notificando-se o impugnado para, em igual prazo, apresentar defesa.ART 6. Ao filiar-se ao MOBILIZA, o eleitor: reconhece, expressamente, que todo mandato que vier a exercer, pertencem ao Mobiliza e é exercido em seu nome.V. reconhece a necessidade de incrementar o crescimento do Mobiliza, participando ativamente das campanhas de seus candidatos e neles votando ou na legenda;outorga ao Mobiliza o direito/dever de fazer cumprir estes dispositivos, buscando, se necessário, medidas judiciais cabíveis, reconhecendo, ainda, expressamente, que o descumprimento de qualquer dos deveres manifestados neste capítulo, tais como a atitude, manifestação ou voto contrário às normas e deliberações partidárias, caracterizam infidelidade partidária.ART. 8. divulgar, pregar e defender as ideias do Mobiliza e seus símbolos;respeitar as posições divergentes em qualquer recinto do Mobiliza. Se cometido excesso, o filiado será advertido por qualquer dirigente presente, para que modere sua atitude; qualquer ato de violência, agressão pessoal, moral ou física será imediatamente punido com a suspensão do direito de voto, afastamento do agressor do recinto e encaminhamento dos fatos ao Tribunal de Ética, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis.ART. 10 desligamento temporário da bancada com substituição pelo suplente do MOBILIZA;ART. 21 – excluído ART. 22 – Aplica-se a pena de perda de mandato, ao infrator primário do disposto no art° 6°, IV e VI, ao reincidente no art° 6°, I, II, III e IV, e ao reincidente reiterado no art° 6°, V, e no art° 8°, I, II e III, bem como, ao filiado no curso de mandato parlamentar, no caso de desligamento voluntário ou disciplinar. Nesta hipótese, assumirá o suplente do Mobiliza, na ordem de classificação. ART. 24 – São órgãos do MOBILIZA: de assessoramento: – o conselho fiscal, os departamentos ou secretarias que vierem a ser instalados pela executiva nacional, a Fundação Juscelino Kubitschek e o Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek;ART. 30. quinto – nas três esferas administrativas partidárias, as convenções, reuniões plenárias, reuniões de executivas realizadas presencialmente, por meio de videoconferência ou híbridas, o voto poderá ser confirmado por assinatura eletrônica ou por meio de certificado digital.ART. 31 dos Parlamentares do MOBILIZA com assento no Congresso Nacionaldos membros do conselho político nacional; (Incluir)ART. 32 traçar a linha política e parlamentar de âmbito nacional, a ser seguida pelos representantes do MOBILIZA;decidir soberanamente os assuntos políticos e partidários, bem como os referentes ao patrimônio do MOBILIZA;IX Dissolver o partido e devolver ao Fundo Partidário todos os recursos dele provenientes e reverter à União os bens e ativos com ele adquiridos. único – os valores oriundos de recursos próprios e bens e ativos com eles adquiridos, serão revertidos para outra entidade de fins congêneres, assim indicado pela executiva nacional (sugestão)ART. 33 único – é permitida a realização da convenção nacional por videoconferência ou na forma híbrida.ART. 36. único – é permitida a realização da convenção municipal por videoconferência ou na forma híbrida.ART. 37 – II . – Eleger o representante do município no Conselho Político Regional (Incluir) ART. 42 – Após a realização da convenção e proclamação do resultado, a direção municipal lavrará ata circunstanciada, na qual deverão ser transcritos os resultados apurados, constando separadamente, se o MOBILIZA concorrerá individualmente aos cargos majoritários, indicando o nome e número do candidato a prefeito e vice, ou se concorrerá em coligação, contendo, nesse caso, o nome do candidato, número, o partido a que pertence e o nome da coligação. Compete a direção municipal proceder o registro dos candidatos junto à zona Eleitoral competente, sendo vedado outorgar a terceiro essa responsabilidade.Art.43-A – Apurados os votos, inscrever-se-ão como candidatos à Câmara de Vereadores, os filiados que obtiverem o maior número de votos, até o
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, submete aos senhores convencionais a presente proposta de alteração dos estatutos, para deliberação em Convenção nacional do PMN a ser realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2021. Altera os artigos. 1º,2°,3 º,4º§5,6ºItens II, V,VI, Art 8º Itens I e III, At 10º Alínea G,22º,24º Item III, 30º §5,31ºItens I e II, 32ºItens VII,VIII,IX e §Único, 33º §Único, 36º §Unico, 37º Item II, 42º Item III, 43º-A,47 Item II, 48º Item III, 50º Itens II, III, IV e V, Art 51º Itens II,III,IV e V, Ar 55º-A. 57º Item I, 60º Item IX e §Unico, 63º Item III Alínea E, 64º, 65º Item I , §Unico, 66º, §Unico, 67º Item II e §Unico, 69º§Unico, 77ª §Primeiro, 81º. 82º Inclusão dos itens I,II e III e alíneas, art 83º §Quarto, Art 86º Inclui: Subseção I,Art 71, Subseção II, Art71º-a, Seção VI, Art 75º, Seção VII, Art 76º,Art 77º, ART 84º Exclui: Art 21 1) NO MANIFESTO PROGRAMA, SUBSTITUI-SE O TERMO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL POR:MOBILIZAÇÃO NACIONAL.2) Os artigos abaixo dos estatutos do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – passam a vigorar com a seguinte redação: MANIFESTO PROGRAMA(Edição para publicação com as alterações) O MOBILIZAÇÃO NACIONAL nasce com a missão de dar continuidade ao único projeto político da nossa história, a Inconfidência Mineira. Hoje, mandamos em dólares para os Estados Unidos cem vezes mais do que enviávamos em ouro para Portugal. Lutando no sentido de acabar com o absurdo abismo que separa as nações, o Mobilização Nacional pretende terminar, também, com o colonialismo interno, fazendo desaparecer o fosso que separa os nossos Estados, dando a todos a mesma oportunidade de desenvolvimento. Por ser uma mobilização e, portanto, criador de ideias e de riquezas, o MOBILIZAÇÃO NACIONAL e, também, o primeiro partido do Terceiro Mundo que deseja, através do PARLAMENTO DO TERCEIRO MUNDO, unir as nações até aqui marginalizadas para a criação de um futuro em que todos os homens tenham uma vida digna, num mundo de paz, abundância e amor. Estatutos doMobilização Nacional (com as alterações introduzidas pela Convenção Nacional de 24e25 /07/2021) ART 6. Ao filiar-se ao MOBILIZA, o eleitor: ART. 8. ART. 10 ART. 21 – excluído ART. 22 – Aplica-se a pena de perda de mandato, ao infrator primário do disposto no art° 6°, IV e VI, ao reincidente no art° 6°, I, II, III e IV, e ao reincidente reiterado no art° 6°, V, e no art° 8°, I, II e III, bem como, ao filiado no curso de mandato parlamentar, no caso de desligamento voluntário ou disciplinar. Nesta hipótese, assumirá o suplente do Mobiliza, na ordem de classificação. ART. 24 – São órgãos do MOBILIZA: ART. 30. ART. 31 ART. 32 IX Dissolver o partido e devolver ao Fundo Partidário todos os recursos dele provenientes e reverter à União os bens e ativos com ele adquiridos. ART. 33 ART. 36. ART. 37 – II . – Eleger o representante do município no Conselho Político Regional (Incluir) ART. 42 Art.43-A – Apurados os votos, inscrever-se-ão como candidatos à Câmara de Vereadores, os filiados que obtiverem o maior número de votos, até o limite das vagas que o MOBILIZA faça jus. ART. 47 II . pela ordem de votação, tantos candidatos quantas forem necessários para completar as vagas a que o MOBILIZA faça jus. Art. 48 – iii . -a chapa oficial de candidatos do MOBILIZA à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa, com seus respectivos números. ART. 50 art. 51 ART 55-A – A Direção Nacional não responde por obrigações cíveis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, assumidas por direções estaduais ou municipais do MOBILIZAÇÂO NACIONAL, por se tratar de órgãos independentes, em conformidade com o disposto no art. 15-A da Lei nº 9.096/1995. ART. 57 ART. 60 – Compete ao Diretório Nacional, através de sua Executiva Nacional, firmar compromissos e contratos, procedendo a todos os atos necessários a consecução dos fins do MOBILIZA em todo o território nacional, além das atribuições abaixo enumeradas: ART. 63 – Os membros da Executiva Nacional, num total de 09 (nove) efetivos e 03 (três) suplentes, excetuados os 2 (dois) eventuais natos, serão eleitos pelo diretório nacional, com mandato por prazo de 08 (oito) anos, sendo pelo menos 2/3 filiados ao MOBILIZA há mais de 6 (seis) anos, com a composição e competência adiante explicitadas: iii. ART. 64 – A Executiva Estadual, exercerá todas as atribuições que lhes forem conferidas nestes estatutos, cometidas pelo Diretório Nacional ou pela Convenção Nacional, com o objetivo de administrar e representar o partido, no âmbito da respectiva unidade federativa. ART. 65. – Compete à Executiva Estadual firmar compromissos e contratos, procedendo a todos os atos necessários a consecução dos fins do Mobiliza no Estado, além das atribuições abaixo enumeradas: I. ART. 66 – ART. 67. I. – atender à Justiça Eleitoral, no âmbito de sua competência, em especial no que diz respeito a remessa, nas datas previstas em lei, da relação dos filiados ao MOBILIZA; ART. 69 – O prazo do mandato da Executiva Municipal é de 2 (anos), podendo ser prorrogado em igual período pela Executiva Estadual, se o MOBILIZA obtiver no município 2% (dois por cento) dos votos válidos, apurados nas eleições proporcionais para a Câmara de Vereadores ou para a Câmara Federal. Subseção I – Do Conselho Político Nacional ART.71 – O Conselho Político Nacional, é constituído por 27 membros, representantes de cada unidade da federação, escolhido entre seus pares, no Conselho Político Regional Subseção II – Dos Conselhos Políticos Regionais ART. 71 – A – Os Conselhos Políticos Regionais, são constituídos por 1 representante de cada município, escolhido em convenção pelos filiados do município. seção VI – Da Fundação Juscelino Kubitschek ART. 75 – Sob o nome de Fundação Juscelino Kubitschek – FJK, o Mobiliza, mantém organizada e funcionando, uma fundação de direito privado que se rege por estatutos próprios aprovados em convenção nacional e pelas demais disposições legais aplicáveis. Seção VII – do Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek ART. 76. Sob o nome de Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek- IEPJK, o MOBILIZA mantém organizado e funcionando, um instituto de direito privado, que se
CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO NACIONAL 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO PARTIDÁRIA A EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL, convoca os Senhoras e Senhores convencionais habilitados na forma dos estatutos partidários, para participarem das seguintes Convenções que deliberaram acerca de matérias de suas respectivas competências. I — CONVENÇÃO NACIONAL a ser realizada no dia 21 de julho de 2022 de forma híbrida, presencial e remota na Sala Rosário do Hotel Slaviero Downtown São Paulo sito a Rua Araújo 141 República, São Paulo SP, Com início às 9 horas estendendo-se até o cumprimento integral das pautas. São Paulo, 12 de Julho de 2022Antônio Carlos Bosco MassarolloPresidente Nacional Confirmar participação, presencial ou online no link abaixo.
Convenção Nacional 2025
O Presidente Nacional do Mobilização Nacional (MOBILIZA), no uso das suas atribuições, convoca os membros do Diretório Nacional habilitados, e Executiva Nacional do Mobiliza, na forma dos estatutos partidários e da resolução nº 1 de 19 de janeiro 2025, publicado no diário oficial no dia 28 de janeiro de 2025, e no site oficial do Mobiliza, para participarem de forma presencial da seguinte Convenção que delibera acerca de matérias de sua respectiva competência. CONVENÇÃO NACIONAL ordinária a ser realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2025, com início às 09:00 horas do dia 19, podendo ser suspensas ou encerras até as 17:00 horas do dia 20 do mesmo mês, para que seja cumprida integralmente a pauta, no salão de eventos Ticunas, do Windsor Marapendi Hotel, localizado na Avenida Lúcio Costa, 5.400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. I – Eleição do Diretório Nacional; II – Eleição da Executiva Nacional; III – Eleição do Conselho Fiscal em conformidade com art. 75 dos Estatutos Partidários. Rio de Janeiro, 11 de Julho de 2025, Antônio Carlos Bosco MassarolloPresidente Nacional