Resolução Executiva Nacional 001/2025
Estabelece as normas e critérios para as eleições do Diretório Nacional e sua respectiva Executiva. A Executiva Nacional do Mobilização Nacional – Mobiliza, em reunião presencial realizada 19 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no Art. 63, III, dos Estatutos Partidários, pela maioria dos seus membros resolve: Art. 1º – A Convenção Nacional será realizada de forma exclusivamente presencial, sendo vetada o voto por procuração. Art. 2º – Abertos os trabalhos a referida Convenção, será realizada com o quórum de 50% mais 1, dos convencionais habilitados, em 1º chamada. Parágrafo I – Não atingindo o quórum da 1º chamada, a Convenção será realizada em 2º chamada com qualquer número de convencionais habilitados. Art. 3º – Qualquer membro habilitado do diretório nacional poderá apresentar uma proposta de composição para o novo diretório Nacional e sua respectiva Executiva, desde que conte com o apoiamento de no mínimo 2/5 dos convencionais habilitados. Parágrafo I – O convencional habilitado que prestar apoiamento a mais de uma proposta, resultará na nulidade do apoio as duas propostas; Art. 4º – Só poderão ser excluídos membros do atual diretório nos casos de: 1- Por manifestação da vontade; 2 – Ausência Contumaz, ou seja, duas convenções seguidas ou três alternadas, sem justificativas. 3 – Inadimplência das obrigações políticas e partidárias. Art. 5º – As propostas deverão ser encaminhadas ao presidente Nacional com os dados completos dos apoiadores, até 60 dias da realização do certame. Art. 6º – A executiva por essa resolução anistia as contribuições devidas até o ano de 2023, permanecendo obrigatória as contribuições posteriores dos anos de 2024 e 2025, mantido o atual valor de R$500,00 por contribuição anual, vencida em janeiro dos respectivos anos. Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2025 Antônio Carlos Bosco Massarollo Presidente Nacional
RESOLUÇÃO N°. 001/2024 – FEFC
MOBILIZAÇÃO NACIONAL – MOBILIZA EXECUTIVA NACIONAL RESOLUÇÃO Nº 001/2024Estabelece as normas e critérios para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, para as eleições de 2024. A Executiva Nacional do Mobilização Nacional, em reunião realizada em 28 de junho de 2024, no uso de suas atribuições estatutárias e em consonância com a legislação eleitoral vigente, pela maioria de seus membros, RESOLVE: Art. 1º – Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, serão distribuídos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA, diretamente aos candidatos ou às executivas estaduais e municipais, observados os seguintes critérios: 1. Apresentação de Ficha de Inscrição de Candidato devidamente preenchida, assinada, remetida e recebida pelo Presidente Nacional; 2. Comprovação do efetivo registro de candidatura; 3. Comprovação de abertura de conta bancária, específica para o recebimento dos recursos do FEFC; 4. Requerimento formal pelo candidato ou pela direção estadual e ou municipal, de pedido de fornecimento dos recursos do FEFC; 5. Análise pela presidência da Executiva Nacional, do potencial de elegibilidade da candidatura; 6. Comprovação de adimplência às regras estatutárias e de contribuição fundiária ao partido; 7. Observância de aplicação mínima de 30% dos recursos do FEFC, às candidaturas femininas; 8. Aplicação proporcional dos recursos do FEFC, para candidaturas de pessoas negras, de acordo com a Res. TSE nº 23.664/2021, em percentual apurado conforme a regra estabelecida. Art. 2º – Os pedidos para acesso aos recursos, deverão ser efetuados diretamente pelos candidatos ou pelo órgão estadual, por escrito, até o dia 25 de agosto de 2024, ao presidente da Executiva Nacional do PMN, que decidirá monocraticamente, podendo conceder ou não, observados os critérios estabelecidos nesta resolução. Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do MOBILIZA. Antonio Carlos B. Massarollo Presidente Executiva Nacional – MOBILIZA