Resolução Executiva Nacional 001/2025

Estabelece as normas e critérios para as eleições do Diretório Nacional e sua respectiva Executiva. A Executiva Nacional do Mobilização Nacional – Mobiliza, em reunião presencial realizada 19 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no Art. 63, III, dos Estatutos Partidários, pela maioria dos seus membros resolve: Art. 1º – A Convenção Nacional será realizada de forma exclusivamente presencial, sendo vetada o voto por procuração. Art. 2º – Abertos os trabalhos a referida Convenção, será realizada com o quórum de 50% mais 1, dos convencionais habilitados, em 1º chamada. Parágrafo I – Não atingindo o quórum da 1º chamada, a Convenção será realizada em 2º chamada com qualquer número de convencionais habilitados. Art. 3º – Qualquer membro habilitado do diretório nacional poderá apresentar uma proposta de composição para o novo diretório Nacional e sua respectiva Executiva, desde que conte com o apoiamento de no mínimo 2/5 dos convencionais habilitados. Parágrafo I – O convencional habilitado que prestar apoiamento a mais de uma proposta, resultará na nulidade do apoio as duas propostas; Art. 4º – Só poderão ser excluídos membros do atual diretório nos casos de: 1- Por manifestação da vontade; 2 – Ausência Contumaz, ou seja, duas convenções seguidas ou três alternadas, sem justificativas. 3 – Inadimplência das obrigações políticas e partidárias. Art. 5º – As propostas deverão ser encaminhadas ao presidente Nacional com os dados completos dos apoiadores, até 60 dias da realização do certame. Art. 6º – A executiva por essa resolução anistia as contribuições devidas até o ano de 2023, permanecendo obrigatória as contribuições posteriores dos anos de 2024 e 2025, mantido o atual valor de R$500,00 por contribuição anual, vencida em janeiro dos respectivos anos.       Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2025 Antônio Carlos Bosco Massarollo Presidente Nacional

RESOLUÇÃO N°. 001/2024 – FEFC

MOBILIZAÇÃO NACIONAL – MOBILIZA EXECUTIVA NACIONAL RESOLUÇÃO Nº 001/2024Estabelece as normas e critérios para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, para as eleições de 2024. A Executiva Nacional do Mobilização Nacional, em reunião realizada em 28 de junho de 2024, no uso de suas atribuições estatutárias e em consonância com a legislação eleitoral vigente, pela maioria de seus membros, RESOLVE:  ​Art. 1º – Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, serão distribuídos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA, diretamente aos candidatos ou às executivas estaduais e municipais, observados os seguintes critérios: ​1. Apresentação de Ficha de Inscrição de Candidato devidamente preenchida, assinada, remetida e recebida pelo Presidente Nacional; ​2. Comprovação do efetivo registro de candidatura; ​3. Comprovação de abertura de conta bancária, específica para o recebimento dos recursos do FEFC; ​4. Requerimento formal pelo candidato ou pela direção estadual e ou municipal, de pedido de fornecimento dos recursos do FEFC; 5. Análise pela presidência da Executiva Nacional, do potencial de elegibilidade da candidatura; 6. Comprovação de adimplência às regras estatutárias e de contribuição fundiária ao partido; ​7. Observância de aplicação mínima de 30% dos recursos do FEFC, às candidaturas femininas; ​8. Aplicação proporcional dos recursos do FEFC, para candidaturas de pessoas negras, de acordo com a Res. TSE nº 23.664/2021, em percentual apurado conforme a regra estabelecida. ​Art. 2º – Os pedidos para acesso aos recursos, deverão ser efetuados diretamente pelos candidatos ou pelo órgão estadual, por escrito, até o dia 25 de agosto de 2024, ao presidente da Executiva Nacional do PMN, que decidirá monocraticamente, podendo conceder ou não, observados os critérios estabelecidos nesta resolução. ​Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA.  Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024. ​Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do MOBILIZA. Antonio Carlos B. Massarollo
Presidente Executiva Nacional – MOBILIZA