CONVENÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS – ELEIÇÕES GERAIS DE 2026

COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DE MINAS GERAIS – ELEIÇÕES GERAIS DE 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONVENÇÃO ESTADUAL

O Presidente da Comissão Executiva Estadual do MOBILIZA – Mobilização Nacional no Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 25, 30, 44 a 48, 64 e 65 do Estatuto Partidário, e com fundamento no art. 17, § 1º, da Constituição da República, na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e no art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

CONVOCA os filiados habilitados na forma do art. 29 do Estatuto Partidário e da legislação eleitoral (convencionais) para a CONVENÇÃO ESTADUAL do MOBILIZA – Mobilização Nacional em Minas Gerais, a realizar-se no dia 30 de julho de 2026 (quinta-feira), com início às 10h00, podendo os trabalhos estender-se até às 15h00, na sede do partido, na Avenida do Contorno, nº 7962, Pilotis, bairro de Lourdes, na cidade de Belo Horizonte/MG, para deliberar sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

I – Deliberação sobre a escolha dos candidatos do MOBILIZA – Mobilização Nacional aos cargos de Deputado Federal e de Deputado Estadual por Minas Gerais nas eleições gerais de 2026, dentre os filiados regularmente inscritos na forma do art. 44 do Estatuto Partidário e das resoluções da Comissão Executiva Nacional, observados o limite de candidaturas do art. 10, caput, da Lei nº 9.504/1997 e os percentuais mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 70% (setenta por cento) de candidaturas de cada sexo (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997);

II – Definição e aprovação dos números de urna dos candidatos escolhidos, mediante sorteio entre os interessados quando houver mais de um pretendente ao mesmo número ou quando não houver indicação, assegurada ao candidato a prerrogativa de manter o número com que concorreu na eleição anterior para o mesmo cargo (art. 15, § 1º, da Lei nº 9.504/1997) e observado o critério de atribuição de números fixado em resolução pela Comissão Executiva Nacional (art. 44 do Estatuto Partidário);

III – Deliberação sobre a participação do MOBILIZA – Mobilização Nacional em coligações partidárias, ou sobre a sua formação, para a disputa dos cargos majoritários (Governador, Vice-Governador e Senador da República, com os respectivos suplentes) no Estado de Minas Gerais nas eleições gerais de 2026, inclusive quanto à sua constituição, composição e denominação, à indicação dos candidatos que receberão o apoio da agremiação, à celebração dos instrumentos respectivos e às providências necessárias à sua formalização e registro perante a Justiça Eleitoral, observadas as diretrizes de política de alianças fixadas pela Comissão Executiva Nacional (art. 85 do Estatuto Partidário), a competência da Convenção Nacional para autorizar ou referendar coligações (art. 32, VI, do Estatuto Partidário) e a vedação constitucional à celebração de coligações nas eleições proporcionais (art. 17, § 1º, da Constituição da República);

IV – Delegação de poderes à Comissão Executiva Estadual para a prática de todos os atos complementares necessários ao fiel cumprimento das deliberações da Convenção, inclusive os relativos ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e aos pedidos de registro de candidatura perante o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (art. 48, § 1º, do Estatuto Partidário), à indicação, substituição e renúncia de candidatos nas hipóteses admitidas em lei, ao preenchimento de vagas remanescentes e substituição de candidatos, à correção e complementação de dados cadastrais e de documentos, à indicação de representantes e delegados, à constituição de comissões, à apresentação de impugnações, recursos e manifestações perante a Justiça Eleitoral, bem como à prática dos demais atos administrativos, políticos e judiciais deles decorrentes;

V – Deliberação sobre os demais assuntos correlatos ao processo eleitoral de 2026, cuja apreciação seja compatível com as competências da Convenção Estadual e com a legislação eleitoral vigente.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. As deliberações serão tomadas por voto direto e aberto, vedado o voto por procuração; na apuração, não serão computados os votos em branco e os nulos (art. 30, §§ 1º e 2º, do Estatuto Partidário).

2. Os nomes dos candidatos concorrentes ao mesmo cargo constarão das relações afixadas nos locais de votação, em ordem alfabética (art. 30, § 3º, do Estatuto Partidário).

3. A Convenção realizar-se-á sob a forma híbrida, admitida a participação por videoconferência, hipótese em que o voto poderá ser confirmado por assinatura eletrônica ou por certificado digital (art. 30, § 5º, do Estatuto Partidário).

4. Dos trabalhos será lavrada ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em até 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação (art. 8º, caput, da Lei nº 9.504/1997), com posterior transmissão à Justiça Eleitoral na forma da regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.

5. O presente edital será publicado em jornal de grande circulação, divulgado no sítio eletrônico oficial do Partido, afixado na Secretaria Estadual e, ainda, protocolado e afixado no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização da Convenção (art. 25 do Estatuto Partidário).

Belo Horizonte/MG, 09 de julho de 2026.

AGNALDO DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Executiva Estadual
MOBILIZA – Mobilização Nacional – Minas Gerais