MOBILIZAÇÃO NACIONAL – MOBILIZA EXECUTIVA NACIONAL
Estabelece as normas e critérios para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026.
A Executiva Nacional do Mobilização Nacional, em reunião realizada em 09 de junho de 2026, no uso de suas atribuições estatutárias e em consonância com a legislação vigente, pela maioria de seus membros, RESOLVE:
Art. 1º – Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC serão distribuídos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA diretamente aos candidatos ou às Executivas Estaduais, observando os seguintes critérios:
I – apresentação de ficha de inscrição de candidato devidamente preenchida, assinada, remetida e recebida pelo Presidente Nacional;
II – comprovação do efetivo registro de candidatura;
III – comprovação de abertura de conta bancária específica para o recebimento dos recursos do FEFC;
IV – requerimento formal, pelo candidato ou pela Direção Estadual ou Municipal, de pedido de fornecimento dos recursos do FEFC;
V – análise, pela Presidência da Executiva Nacional, do potencial de elegibilidade da candidatura;
VI – comprovação de adimplência às regras estatutárias e de contribuição fundiária ao partido;
VII – observância de aplicação mínima de 30% dos recursos do FEFC às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Art. 2º – Os pedidos para acesso aos recursos deverão ser efetuados diretamente pelos candidatos ou pelas Executivas Estaduais, por escrito, ao Presidente da Executiva Nacional do MOBILIZA, que decidirá monocraticamente, podendo conceder ou não, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2026.
Antonio Carlos B. Massarollo
Presidente Executiva Nacional – MOBILIZA