MOBILIZAÇÃO NACIONAL – MOBILIZA EXECUTIVA NACIONAL
Dispõe sobre a comunicação prévia das definições relativas às coligações majoritárias estaduais para as Eleições Gerais de 2026 e estabelece providências.
A Executiva Nacional do Mobilização Nacional – MOBILIZA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 32, 60, 64 e 85 do Estatuto Partidário, em consonância com os arts. 6º e 7º da Lei n.º 9.504/1997, e com a autonomia partidária assegurada pela Lei n.º 9.096/1995, RESOLVE:
Art. 1º – As Executivas Estaduais do MOBILIZA deverão comunicar formalmente à Presidência Nacional, até o dia 15 de julho de 2026, o nome do candidato ao cargo de Governador do Estado que pretendem apoiar nas eleições majoritárias de 2026, para análise política e deliberação da Presidência Nacional quanto à autorização para celebração da respectiva coligação.
§ 1º A comunicação deverá ser encaminhada, obrigatoriamente:
I – para o endereço eletrônico oficial da Presidência Nacional:
pmn33@pmn.org.br;
II – para o número oficial de WhatsApp da Presidência Nacional:
+55 21 99813-3123.
§ 2º A comunicação deverá conter:
I – o nome do candidato ao Governo do Estado;
II – os partidos que integrarão a coligação, quando já definidos;
III – breve justificativa política da composição proposta.
Art. 2º – Recebida a comunicação, competirá ao Presidente Nacional deliberar sobre a autorização da coligação majoritária estadual, observadas as diretrizes políticas nacional e os interesses institucionais do MOBILIZA.
Art. 3º – A ausência da comunicação prevista no art. 1º até o dia 15 de julho de 2026 caracterizará descumprimento das diretrizes nacionais e autorizará a Executiva Nacional a impugnar a ata da Convenção Estadual que deliberar sobre coligação majoritária, sem prejuízo da adoção das demais medidas estatutárias cabíveis, observado o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei n.º 9.504/1997.
Art. 4º – Ficam dispensadas da comunicação prevista nesta Resolução as Executivas Estaduais cujas coligações majoritárias tenham sido previamente definidas ou aprovadas pela Convenção Nacional ou pela Executiva Nacional, hipótese em que prevalecerá a deliberação do órgão nacional.
Art. 5º – Na hipótese de realização de segundo turno das Eleições Gerais de 2026 para o cargo de Governador do Estado ou do Distrito Federal, a Executiva Estadual deverá submeter previamente à deliberação do Presidente Nacional a proposta de apoio institucional a um dos candidatos remanescentes.
§ 1º A comunicação deverá ser encaminhada pelos mesmos meios previstos no art. 1º desta Resolução, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data designada para a realização da votação em segundo turno.
§ 2º A manifestação pública de apoio em nome do MOBILIZA somente poderá ocorrer após a autorização do Presidente Nacional, no exercício das atribuições previstas nesta Resolução.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo autoriza a Executiva Nacional a adotar as medidas estatutárias cabíveis.
Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional, ad referendum da Executiva Nacional.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do MOBILIZA.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2026.
Antônio Carlos B. Massarollo
Presidente Executiva Nacional – MOBILIZA