RESOLUÇÃO N.º 002/2026 – COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA
MOBILIZAÇÃO NACIONAL – MOBILIZA EXECUTIVA NACIONAL Dispõe sobre o exercício da delegação conferida pela Convenção Nacional ao Presidente Nacional para celebração de coligação destinada à eleição majoritária para Presidente e Vice-Presidente da República nas Eleições Gerais de 2026 e dá outras providências. A Executiva Nacional do Mobilização Nacional – MOBILIZA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 60, VII, e 85 do Estatuto Partidário, em consonância com os arts. 6º e 7º da Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições), CONSIDERANDO que a Convenção Nacional do MOBILIZA, regularmente realizada para as Eleições Gerais de 2026, deliberou pela delegação de poderes ao Presidente Nacional para definir, negociar, celebrar e formalizar a coligação partidária destinada à eleição de Presidente e Vice-Presidente da República; CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade, unidade e segurança jurídica às tratativas políticas de âmbito nacional, RESOLVE: Art. 1º – Compete ao Presidente Nacional do MOBILIZA, por delegação expressamente conferida pela Convenção Nacional, decidir sobre a celebração, composição e formalização da coligação partidária destinada à eleição de Presidente e Vice-Presidente da República nas Eleições Gerais de 2026. Art. 2º – No exercício da delegação conferida pela Convenção Nacional, o Presidente Nacional poderá: I – conduzir as negociações políticas com os demais partidos; II – definir as condições da coligação; III – firmar os instrumentos necessários à constituição da coligação; IV – praticar todos os atos indispensáveis ao registro da coligação perante a Justiça Eleitoral; V – promover ajustes ou alterações decorrentes de exigências legais ou de determinações da Justiça Eleitoral. Art. 3º – As decisões adotadas pelo Presidente Nacional, no exercício da delegação conferida pela Convenção Nacional, obrigam todos os órgãos partidários do MOBILIZA. Art. 4º – Fica o Presidente Nacional autorizado a assinar atas, requerimentos, pedidos de registro, declarações, termos de anuência e quaisquer outros documentos necessários à formalização da coligação perante o Tribunal Superior Eleitoral. Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional, ad referendum da Executiva Nacional. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do MOBILIZA. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2026. Antônio Carlos B. Massarollo Presidente Executiva Nacional – MOBILIZA
RESOLUÇÃO N.º 001/2026 – FEFC
MOBILIZAÇÃO NACIONAL – MOBILIZA EXECUTIVA NACIONAL Estabelece as normas e critérios para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026. A Executiva Nacional do Mobilização Nacional, em reunião realizada em 09 de junho de 2026, no uso de suas atribuições estatutárias e em consonância com a legislação vigente, pela maioria de seus membros, RESOLVE: Art. 1º – Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC serão distribuídos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA diretamente aos candidatos ou às Executivas Estaduais, observando os seguintes critérios: I – apresentação de ficha de inscrição de candidato devidamente preenchida, assinada, remetida e recebida pelo Presidente Nacional; II – comprovação do efetivo registro de candidatura; III – comprovação de abertura de conta bancária específica para o recebimento dos recursos do FEFC; IV – requerimento formal, pelo candidato ou pela Direção Estadual ou Municipal, de pedido de fornecimento dos recursos do FEFC; V – análise, pela Presidência da Executiva Nacional, do potencial de elegibilidade da candidatura; VI – comprovação de adimplência às regras estatutárias e de contribuição fundiária ao partido; VII – observância de aplicação mínima de 30% dos recursos do FEFC às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Art. 2º – Os pedidos para acesso aos recursos deverão ser efetuados diretamente pelos candidatos ou pelas Executivas Estaduais, por escrito, ao Presidente da Executiva Nacional do MOBILIZA, que decidirá monocraticamente, podendo conceder ou não, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional do MOBILIZA. Rio de Janeiro, 09 de junho de 2026. Antonio Carlos B. Massarollo Presidente Executiva Nacional – MOBILIZA
RESOLUÇÃO N.º 003/2026 – CONTAS DIRETÓRIOS ESTADUAIS
MOBILIZAÇÃO NACIONAL – MOBILIZA EXECUTIVA NACIONAL Dispõe sobre a obrigatoriedade de regularização das contas partidárias das Executivas Estaduais, estabelece prazo para adimplência perante a Justiça Eleitoral e disciplina as consequências decorrentes da inadimplência financeira. A Executiva Nacional do Mobilização Nacional – MOBILIZA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 60, 64, 83 e demais disposições do Estatuto Partidário, bem como em observância à autonomia partidária assegurada pelos arts. 14, 15, V, da Lei n.º 9.096/1995, RESOLVE: Art. 1º – Todas as Executivas Estaduais do MOBILIZA deverão promover a completa regularização de suas contas partidárias perante a Justiça Eleitoral, bem como sanar toda e qualquer pendência contábil, financeira ou documental existente, até o dia 31 de julho de 2027. § 1º Considera-se regularizada a Executiva Estadual que possuir situação de adimplência perante a Justiça Eleitoral e perante a Tesouraria Nacional, inexistindo contas julgadas não prestadas, omissões de prestação de contas ou demais pendências impeditivas de sua regular atuação partidária. § 2º Caberá à Tesouraria Nacional certificar a situação financeira e documental de cada órgão estadual. Art. 2º – Findo o prazo previsto no artigo anterior, a Executiva Estadual que permanecer inadimplente ficará sujeita à destituição de toda sua direção, mediante ato do Presidente Nacional, independentemente de nova deliberação da Executiva Nacional, após certificação da inadimplência pela Tesouraria Nacional. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, poderá a Executiva Nacional nomear Comissão Provisória, na forma do Estatuto Partidário, para assegurar a continuidade da administração partidária no respectivo Estado. Art. 3º – A Executiva Estadual que permanecer inadimplente por três meses consecutivos, contados da certificação da Tesouraria Nacional, será considerada automaticamente inativa, ficando suspenso o exercício de suas atribuições administrativas, políticas e financeiras, até a completa regularização de sua situação. § 1º Durante o período de inatividade, o órgão estadual não poderá: I – praticar atos de administração partidária; II – receber recursos oriundos da Direção Nacional; III – representar o MOBILIZA perante a Justiça Eleitoral, ressalvadas medidas necessárias à regularização de sua situação; IV – praticar quaisquer atos que impliquem obrigações financeiras em nome do partido. § 2º A reativação dependerá da certificação da Tesouraria Nacional quanto ao integral cumprimento das obrigações financeiras, contábeis e estatutárias. Art. 4º – O Presidente Nacional poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução. Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Executiva Nacional. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do MOBILIZA. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2026. Antônio Carlos B. Massarollo Presidente Executiva Nacional – MOBILIZA
RESOLUÇÃO N.º 004/2026 – COLIGAÇÕES ESTADUAIS
MOBILIZAÇÃO NACIONAL – MOBILIZA EXECUTIVA NACIONAL Dispõe sobre a comunicação prévia das definições relativas às coligações majoritárias estaduais para as Eleições Gerais de 2026 e estabelece providências. A Executiva Nacional do Mobilização Nacional – MOBILIZA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 32, 60, 64 e 85 do Estatuto Partidário, em consonância com os arts. 6º e 7º da Lei n.º 9.504/1997, e com a autonomia partidária assegurada pela Lei n.º 9.096/1995, RESOLVE: Art. 1º – As Executivas Estaduais do MOBILIZA deverão comunicar formalmente à Presidência Nacional, até o dia 15 de julho de 2026, o nome do candidato ao cargo de Governador do Estado que pretendem apoiar nas eleições majoritárias de 2026, para análise política e deliberação da Presidência Nacional quanto à autorização para celebração da respectiva coligação. § 1º A comunicação deverá ser encaminhada, obrigatoriamente: I – para o endereço eletrônico oficial da Presidência Nacional: pmn33@pmn.org.br; II – para o número oficial de WhatsApp da Presidência Nacional: +55 21 99813-3123. § 2º A comunicação deverá conter: I – o nome do candidato ao Governo do Estado; II – os partidos que integrarão a coligação, quando já definidos; III – breve justificativa política da composição proposta. Art. 2º – Recebida a comunicação, competirá ao Presidente Nacional deliberar sobre a autorização da coligação majoritária estadual, observadas as diretrizes políticas nacional e os interesses institucionais do MOBILIZA. Art. 3º – A ausência da comunicação prevista no art. 1º até o dia 15 de julho de 2026 caracterizará descumprimento das diretrizes nacionais e autorizará a Executiva Nacional a impugnar a ata da Convenção Estadual que deliberar sobre coligação majoritária, sem prejuízo da adoção das demais medidas estatutárias cabíveis, observado o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei n.º 9.504/1997. Art. 4º – Ficam dispensadas da comunicação prevista nesta Resolução as Executivas Estaduais cujas coligações majoritárias tenham sido previamente definidas ou aprovadas pela Convenção Nacional ou pela Executiva Nacional, hipótese em que prevalecerá a deliberação do órgão nacional. Art. 5º – Na hipótese de realização de segundo turno das Eleições Gerais de 2026 para o cargo de Governador do Estado ou do Distrito Federal, a Executiva Estadual deverá submeter previamente à deliberação do Presidente Nacional a proposta de apoio institucional a um dos candidatos remanescentes. § 1º A comunicação deverá ser encaminhada pelos mesmos meios previstos no art. 1º desta Resolução, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data designada para a realização da votação em segundo turno. § 2º A manifestação pública de apoio em nome do MOBILIZA somente poderá ocorrer após a autorização do Presidente Nacional, no exercício das atribuições previstas nesta Resolução. § 3º O descumprimento do disposto neste artigo autoriza a Executiva Nacional a adotar as medidas estatutárias cabíveis. Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional, ad referendum da Executiva Nacional. Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do MOBILIZA. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2026. Antônio Carlos B. Massarollo Presidente Executiva Nacional – MOBILIZA
CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO NACIONAL 2026
O PRESIDENTE NACIONAL DO MOBILIZAÇÃO NACIONAL (MOBILIZA), no uso de suas atribuições, convoca os membros do Diretório Nacional, convencionais habilitados, e Executiva Nacional, na forma dos estatutos partidários, para participarem de forma híbrida da seguinte Convenção que delibera acerca de matérias de sua respectiva competência. CONVENÇÃO NACIONAL ordinária a ser realizada no dia 27 e 28 de junho de 2026, com início às 09:00 horas do dia 27, podendo ser suspensas ou encerradas até as 17:00 horas do dia 28 do mesmo mês, para que seja cumprida integralmente a pauta, de forma híbrida, no salão de eventos do Windsor Marapendi Hotel, localizado na Avenida Lúcio Costa, 5400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. I – Suprimento de vagas existentes na Executiva Nacional e no Diretório Nacional. II– Submissão a análise e deliberação acerca de lançamento de candidaturas própria e coligações para o pleito majoritário nas eleições de 2026. Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2026 Antônio Carlos Bosco MassarolloPresidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO NACIONAL – JUNHO 2026
O PRESIDENTE NACIONAL DO MOBILIZAÇÃO NACIONAL (MOBILIZA), no uso de suas atribuições, convoca os membros do Diretório Nacional, convencionais habilitados, e Executiva Nacional, na forma dos estatutos partidários, para participarem de forma híbrida da seguinte Convenção que delibera acerca de matérias de sua respectiva competência. CONVENÇÃO NACIONAL ordinária a ser realizada no dia 27 e 28 de junho de 2026, com início às 09:00 horas do dia 27, podendo ser suspensas ou encerradas até as 17:00 horas do dia 28 do mesmo mês, para que seja cumprida integralmente a pauta, de forma híbrida, no salão de eventos do Windsor Marapendi Hotel, localizado na Avenida Lúcio Costa, 5400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. I – Suprimento de vagas existentes na Executiva Nacional e no Diretório Nacional. II– Submissão a análise e deliberação acerca de lançamento de candidaturas própria e coligações para o pleito majoritário nas eleições de 2026. Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2026 Antônio Carlos Bosco MassarolloPresidente